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INTERCAMBIO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/1988 por BRYDALUA CONFECCOES BIJUTERIAS E ARTESANATO DE ARARUAMA, processo nº 814414303. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814414303
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/1988
Data da concessão21/08/1990
Vigência até21/08/2000
TitularBRYDALUA CONFECCOES BIJUTERIAS E ARTESANATO DE ARARUAMA
CNPJ/CPF do titular00.182.223/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814414303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1663
  2. 16/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTERCAMBIO DA MODA INDÚSTRIA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ) *INT. O PRÓPRIO código 565 · RPI 1398
  3. 15/03/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1185 DE 17/08/93 E ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA PUBLICADO NA RPI 1214 DE 08/03/94 PARA REEXAME DA MATERIA *INT. O PROPRIO código 795 · RPI 1215
  4. 15/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARQUES LEÃO COMÉRCIO E REPRESENTACOES DE MODA LTDA ME (BR/RJ) *INT. O PROPRIO código 565 · RPI 1215
  5. 08/03/1994 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONARIA-INTERCAMBIO DA MODA IND. COM. REP. LTDA. (BR/RJ) PET.(RJ) 005959 DE 01/03/93. * INT. O PRÓPRIO código 720 · RPI 1214
  6. 17/08/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E DOCUMENTO DE RESSÃO DE ACORDO COM O ART. 88 DO CPI * INT. O PRÓPRIO código 620 · RPI 1185
  7. 21/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1029
  8. 09/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1001
  9. 29/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 984
  10. 14/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO. * INT. O PRÓPRIO. código 300 · RPI 960

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)