® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INTERCÂMBIO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/1985 por MAISON FASHION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 812131673. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812131673
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/1985
Data da concessão16/06/1987
Vigência até16/06/1997
TitularMAISON FASHION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular17.311.580/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812131673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/1999 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 1494
  2. 02/06/1998 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC A & B CONFECÇÕES LTDA (MG/BR) código 580 · RPI 1432
  3. 18/03/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. SUL AMERICA M. P. S/C LTDA código 900 · RPI 1372
  4. 08/10/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 10/04/93 A 10/04/95, QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MARCA, OBJ DO REG. CADUCANDO * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1349
  5. 09/04/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INTERCÂMBIO DA MODA IND. COM. E REP. LTDA (BR/RJ)PET(RJ) 010548 DE 10/05/95. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1323
  6. 09/11/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1197
  7. 06/07/1993 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE OU CARTÃO CGC/MF. ATUALIZADO. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA. código 630 · RPI 1179
  8. 29/06/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED MAISON FASHION INDSUTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG) *INT. SUL AMERICA M. E PATENTES. código 565 · RPI 1178
  9. 16/06/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 869
  10. 30/12/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 845
  11. 02/09/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 828
  12. 28/01/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 797

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MAISON FASHION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA