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OPTIFORM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/1988 por KRUEGER GMBH & CO. KG, processo nº 814407390, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814407390
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/1988
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2020
TitularKRUEGER GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS DE FRUTAS, NÃO ALCOÓLICAS, EM PARTICULAR BEBIDAS DE LARANJA E LIMÃO; PÓS PARA A FABRICAÇÃO DE BEBIDAS ISOTÔNICAS; TODOS OS PRODUTOS CITADOS, TAMBÉM EM FORMA DE PÓS, TABLETES OU INSTANTÂNEOS; ESTANDO TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814407390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 27/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2138
  3. 13/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. Agrupado parcialmente pelo registro 814407382. código 994 · RPI 1823
  4. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1022
  5. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1009
  6. 03/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 989
  7. 28/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 962

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