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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 25/04/2011 por KRUEGER GMBH & CO. KG, processo nº 831008822, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo831008822
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularKRUEGER GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, CAFÉ COM LEITE, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS; PÃO, ARTIGOS DE PASTELARIA E CONFEITARIA, SORVETE; MEL, XAROPE DE MELAÇO; ADOÇANTES NATURAIS; LEVEDURA, FERMENTO EM PÓ; SAL; MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (TEMPEROS); CONDIMENTOS; GELO; PÓS PARA SORVETE E PREPARADOS PARA A FABRICAÇÃO DE SORVETE; CHÁS DE FRUTAS E CHÁS DE ERVAS PARA USO NÃO MEDICINAL; CHOCOLATE, ARTIGOS DE CHOCOLATE, CONFEITOS, ARTIGOS DE CONFEITARIA; GOMA DE MASCAR PARA USO NÃO MEDICINAL; BEBIDAS DE CAFÉ, BEBIDAS DE CHÁ, BEBIDAS DE CHÁS DE FRUTAS, BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS DE CHOCOLATE; BEBIDAS CONTENDO CAFEÍNA, CONTENDO CHÁ E CONTENDO CACAU; PÓS PARA BEBIDAS CONTENDO CAFEÍNA, CONTENDO CACAU E/OU CONTENDO CHOCOLATE; CREME DE NOZES E NUGÁ, PASTAS DE CACAU E DE NOZES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831008822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160181647 (17/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KRUEGER GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2383
  2. 16/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Promovida a correção da especificação com a inclusão da indicação ?bebidas de café?, em atendimento ao solicitado através de pet. 810110455812, de 18/08/2011. código IPAS024 · RPI 2380
  3. 02/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2117

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