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SENTINELA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1988 por SENTINELA AÇÃO SOCIAL, processo nº 814401201. Registro em vigor até 20/12/2034.

Número do processo814401201
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/1988
Data da concessão20/12/1994
Vigência até20/12/2034
TitularSENTINELA AÇÃO SOCIAL
CNPJ do titular21.509.450/0001-84
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 95

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis; Serviços funerários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814401201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230475038 (21/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SENTINELA AÇAO SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>Jose Carlos Cabral Linhares<br /> código IPAS270 · RPI 2766
  2. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140314776 (22/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SENTINELA AÇÃO SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>Carlos José dos Santos Linhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  3. 17/11/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140314776 (22/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>SENTINELA AÇÃO SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>Carlos José dos Santos Linhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2341
  4. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  5. 17/12/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1667
  6. 20/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1255
  7. 07/06/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 275 · RPI 1227
  8. 27/07/1993 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISAO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO N.811.468.437 *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 286 · RPI 1182
  9. 15/10/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SENTINELA VIGILÂNCIA S/C LTDA (BR/PR) * ADILSON DE SOUZA PENA código 210 · RPI 1089
  10. 30/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADILSO DE SOUZA PENA código 350 · RPI 1065
  11. 20/11/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON SENTINELA VIGILÂNCIA S/C LTDA (BR/PR) *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 205 · RPI 1042
  12. 26/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 300 · RPI 1024
  13. 16/11/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE 'A 'EPOCA DO DEPÓSITO * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 090 · RPI 943

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