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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1988 por A. A. F. MATTOS & MATOS LTDA, processo nº 814396925. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814396925
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1988
Data da concessão30/01/1996
Vigência até30/01/2006
TitularA. A. F. MATTOS & MATOS LTDA
CNPJ do titular33.534.009/0001-31
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814396925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART 124 INCISO XIX DA LPI REG N§ 8122292138 *INT. J MALTA NUNES LTDA. código 820 · RPI 1432
  2. 03/12/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ CRISLLI CALÇADOS E BOLSAS LTDA (BR/RS) * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 510 · RPI 1357
  3. 30/01/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1202 DE 14/12/93 TENDO EM VISTA O PAGAMENTO TEMPESTIVO DA TAXA DECENAL * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 295 · RPI 1313
  4. 30/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 400 · RPI 1313
  5. 14/12/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI. * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 150 · RPI 1202
  6. 20/07/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 250 · RPI 1181
  7. 30/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 1165
  8. 05/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. J MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 300 · RPI 1118
  9. 26/03/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. J MALTA NUNES & FILHOS código 261 · RPI 1060
  10. 08/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 210 · RPI 981
  11. 31/01/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006869947 * INT. J- MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 100 · RPI 954

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