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GRUPO SEMPER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/1988 por PNEU ZERO DO MARANHÃO LTDA, processo nº 814394264. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814394264
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularPNEU ZERO DO MARANHÃO LTDA
CNPJ do titular06.768.030/0001-29
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 25, 50

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814394264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 145 · RPI 1243
  2. 17/05/1994 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA PNEU ZERO DE GOIÁS LTDA PET. GO 00237 DE 06/05/91 *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 165 · RPI 1224
  3. 01/03/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 003410498 E 814692249 *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 100 · RPI 1213
  4. 03/11/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO MAIS LEGÍVEL *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA. código 045 · RPI 1196
  5. 03/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRUPO". *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 300 · RPI 1183
  6. 18/05/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame. INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 262 · RPI 1172
  7. 26/12/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. ARQUIVAMENTO *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 210 · RPI 1047
  8. 14/08/1990 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 140 · RPI 1028
  9. 20/03/1990 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 230 · RPI 1010
  10. 08/11/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO MANUAL DO USUÁRIO E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO CONTENDO O OBJETO SOCIAL.* INT. AIRTON BARROS BANDEIRA. código 090 · RPI 942

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