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TACO BELL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/1988 por TACO BELL CORP., processo nº 814390200, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814390200
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/1988
Data da concessão19/06/1990
Vigência até19/06/2020
TitularTACO BELL CORP.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE BARES, RESTAURANTES E BUFÊS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814390200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180153210 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TACO BELL CORP.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  3. 03/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2139
  4. 12/12/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1562
  5. 19/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1023
  6. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 990, DE 09/10/89, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. DANIEL E CIA código 350 · RPI 1005
  7. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 978 ,DE 18/07/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. RODRIGO SERGIO BONAN DE AGUIAR código 350 · RPI 990
  8. 18/07/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 978
  9. 31/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. RODRIGO SÉRGIO BONAN DE AGUIAR código 300 · RPI 954

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)