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CATS-COMPUTER ASSISTED TRADING SYSTEM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/1988 por ASSOCIAÇÃO BOVESPA, processo nº 814382371. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814382371
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/1988
Data da concessão04/12/1990
Vigência até04/12/2000
TitularASSOCIAÇÃO BOVESPA
CNPJ do titular61.694.865/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814382371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1669
  2. 04/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMPUTER ASSISTED TRADING SYSTEM" *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1044
  3. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 250 · RPI 1026
  4. 22/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO (BR/RJ) * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 235 · RPI 1019
  5. 15/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO COMPUTER ASSISTED TRADING SYSTEM *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 350 · RPI 982
  6. 21/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO COMPUTER ASSISTED TRADING SYSTEM" * INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 300 · RPI 957

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