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ORIGINAL TIROLER LODEN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/1988 por TIROLER LODEN GESELLSCHAFT M.B.H, processo nº 814379583, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814379583
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/1988
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2010
TitularTIROLER LODEN GESELLSCHAFT M.B.H
UF · País— · AT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " LODEN ".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS DE FIO CARDADO E TECIDOS DE FIO PENTEADO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814379583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 16/10/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1606
  3. 28/08/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TIROLER LODEN AKTIENGESELLSCHAFT 2-TIROLER LODEN NACHFOLGESELLSCHAFT M.B.H. 3-TIROLER LODEN NEUE AG 4- COLONA TEXTIL AG 5- TIROLER LODEN NEUE AG, E NOME ALTERADO. código 565 · RPI 1599
  4. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSO DA PALAVRA LODEN. COM REIVINDICAÃO DE PRIORIDADE EM 19/01/88 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1037
  5. 25/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1034
  6. 01/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " LODEN" COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/01/88 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1016
  7. 28/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "LODEN" - COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/01/88; RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 985, DE 05/09/89, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA código 300 · RPI 997
  8. 05/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "LODEN" - COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 19/01/88 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 985

Classificação figurativa (Viena)