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GUARANÁ INDÍGENA

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/1988 por INDIGINA IND COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME, processo nº 814376762. Registro em vigor até 04/09/2010.

Número do processo814376762
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/1988
Data da concessão04/09/1990
Vigência até04/09/2010
TitularINDIGINA IND COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
CNPJ do titular14.174.745/0001-81
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814376762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130045794 (15/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARIA BERENICE ARAUJO VAZ<br /><b>Cessionário: </b>INDIGINA IND COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  2. 15/07/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção publicada na RPI 2269 de 01/07/2014 tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2271
  3. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  4. 22/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2146
  5. 22/02/2012 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE REGISTRO. código 695 · RPI 2146
  6. 13/03/2001 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO. código 695 · RPI 1575
  7. 22/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LOURENCÇO THOMPSON PAES BERNARDES ME (BR/MT) *INT. O PRÓPRIO código 565 · RPI 1216
  8. 29/06/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. *INT. O PRÓPRIO. código 690 · RPI 1178
  9. 04/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1031
  10. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1013
  11. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANA" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 996
  12. 09/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 968

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