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EDREDONARTEX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/1988 por AMMO VAREJO S.A., processo nº 814375910. Registro em vigor até 26/03/2031.

Número do processo814375910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/1988
Data da concessão26/03/1991
Vigência até26/03/2031
TitularAMMO VAREJO S.A.
CNPJ do titular03.494.776/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 10, 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral. Materiais para estofamento.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814375910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220238035 (03/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AMMO VAREJO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Cedente: </b>Coteminas S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AMMO VAREJO S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2689
  2. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210065064 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COTEMINAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2621
  3. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150011795 (21/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Coteminas S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  4. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100116469 (06/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COTEMINAS S/A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  5. 19/06/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2163
  6. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS código 565 · RPI 1940
  7. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TOÁLIA S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL código 565 · RPI 1939
  8. 08/04/2003 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAçãO GENéRICA. código 610 · RPI 1683
  9. 06/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ARTEX S/A código 565 · RPI 1487
  10. 26/03/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI N. 1014, DE 17/04/90, TENDO EM VISTA PAGAMENTO TEMPESTIVO DA TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 1060
  11. 26/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EDREDON" * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1060
  12. 17/04/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 150 · RPI 1014
  13. 14/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 995
  14. 06/06/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " EDREDON " * INT. MARLENE DANTAS código 350 · RPI 972
  15. 24/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " EDREDON " * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 953

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