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MAGDALENA ANTIGUIDADES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/1988 por MAGDALENA ANTIGUIDADES LTDA, processo nº 814371833, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814371833
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/1988
Data da concessão24/04/1990
Vigência até24/04/2020
TitularMAGDALENA ANTIGUIDADES LTDA
CNPJ do titular03.210.284/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS PARA RESIDÊNCIA E ESPELHOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814371833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 06/03/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2148
  3. 26/04/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 994 · RPI 1790
  4. 26/04/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1763 DE 19/10/2004, PARA REEXAME DA MATERIA.INT: O PRÓPRIO código 796 · RPI 1790
  5. 26/04/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GRILLO OBJETOS DE DECORACÕES LTDA ME código 565 · RPI 1790
  6. 19/10/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS E PROVE QUE OS MESMOS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. código 690 · RPI 1763
  7. 24/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ANTIGUIDADE: *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1015
  8. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CELSO DE OLIVEIRA MENDONCA código 250 · RPI 999
  9. 08/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "ANTIGUIDADES" *INT. O PROPRIO código 350 · RPI 981
  10. 21/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " ANTIGUIDADES " * INT. O PRÓPRIO. código 300 · RPI 957

Mesma marca em outras classes