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SUCO DE CAJU MAGUARY

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1988 por INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA., processo nº 814370250. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814370250
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1988
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2000
TitularINDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA.
CNPJ do titular09.886.995/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814370250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO ECLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUCO DE CAJU" *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1045
  3. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1026
  4. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUCO DE CAJU" *INT. MOMSEN , LEONARDOS código 350 · RPI 1008
  5. 24/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO SUCO DE CAJU INTEGRAL CONTEUD500 ML INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 992
  6. 30/05/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS COM EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "CONTEÚDO 500 ML" E DA PALAVRA "INTEGRAL" *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 090 · RPI 971

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Classificação figurativa (Viena)