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SULIFLAM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1988 por RHODIA BRASIL LTDA., processo nº 814368662. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814368662
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1988
Data da concessão05/02/1991
Vigência até05/02/2001
TitularRHODIA BRASIL LTDA.
CNPJ do titular57.507.626/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 19

Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814368662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI * PET (BR/RJ) 040532, DE 23/07/1999 * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 700 · RPI 1537
  2. 05/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 400 · RPI 1053
  3. 02/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RIQUIO VEMURA código 250 · RPI 1035
  4. 08/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RIQUIO VEMURA código 350 · RPI 1017
  5. 09/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. RIQUIO VEMURA código 300 · RPI 968

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