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KOSTTUME

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1988 por CONFECÇÕES COSTUME LTDA., processo nº 814359728. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814359728
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1988
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2020
TitularCONFECÇÕES COSTUME LTDA.
CNPJ do titular51.721.447/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814359728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2014 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2245
  2. 05/03/2013 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2200
  3. 18/09/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 850110019878 (visualizar no Portal INPI), de 04/11/2011 código 552 · RPI 2176
  4. 22/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2133
  5. 04/01/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1513
  6. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COSTUME COMERCIO DE VESTUARIO E CALÇADOS LTDA código 565 · RPI 1490
  7. 17/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SIDER'S COMÉRICO DE CALÇADOS E VESTUÁRIOS LTDA (SP) * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA. código 565 · RPI 1146
  8. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 400 · RPI 1013
  9. 14/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 250 · RPI 995
  10. 30/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 350 · RPI 971
  11. 24/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. A VIABILIDADE DA MARCA NÃO EXCLUI DO PATRIMÔNIO COMUM O USO DA PALAVRA " COSTUME " * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA. código 300 · RPI 953

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