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ISLER FERRAMENTAS E MÁQUINAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/1988 por ISLER FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA, processo nº 814341250, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814341250
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1988
Data da concessão27/03/1990
Vigência até27/03/2020
TitularISLER FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA
CNPJ do titular45.773.496/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

FERRAMENTAS AGRÍCOLAS: ANCINHO, CAVADEIRA, CHIBANCA, PICARETA, FERRAMENTAS ELÉTRICAS: GRAVADOR, FURADEIRA, POLITRÍZ, RETIFICADEIRA, SERRAS, CORTADORES, FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS: BALANCIM, FURADEIRAS, GRAMPEADOR, LIXADEIRA, MARTELO, PARAFUSADEIRA MÁQUINAS ELÉTRICAS: ROÇADEIRAS, SERRAS, SOPRADORES, TRITURADORES, CORTADORES, LAVADORAS, ALUMINOCORTE, MOENDA, ASPIRADORES, COMPRESSORES MÁQUINAS HIDRAULICAS: PRENSA, MACACO, GUINCHO, MACACO JACARÉ, SOLDAS: ELETRODOS, ARAME DE SOLDA, ESTANHOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814341250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 30/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100282684 (29/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Nomeação (363.23)<br /><b>Titular(es): </b>ISLER FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador AMÂNCIO C. MACHADO e nomeado novo representante VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2521
  3. 30/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2121
  4. 10/09/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1653
  5. 29/08/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAçãO GENéRICA. código 610 · RPI 1547
  6. 27/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FERRAMENTAS E MÁQUINAS" *INT. AMANCIO C. MACHADO código 400 · RPI 1011
  7. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AMÕANCIO C. MACHADO código 250 · RPI 999
  8. 01/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "FERRAMENTAS E MAQUINAS" *INT. AMANCIO C. MACHADO código 350 · RPI 980
  9. 08/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " FERRAMENTAS E MAQUINAS " * INT. AMÂNCIO C. MACHADO. código 300 · RPI 955

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