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CULTWEAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/1988 por FJORD S A INDUSTRIA DO VESTUARIO, processo nº 814317260. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814317260
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1988
Data da concessão13/03/1990
Vigência até13/03/2000
TitularFJORD S A INDUSTRIA DO VESTUARIO
CNPJ do titular33.253.675/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814317260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1617
  2. 06/09/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. *INT. SIDNEY COELHO código 858 · RPI 1240
  3. 15/03/1994 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGACÇÃO DE CADUCIDADE INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 580 · RPI 1215
  4. 27/07/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. *ADHAIR DE MATTOS MARCELLINO código 910 · RPI 1182
  5. 23/03/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FIACÃO ESPERANCA S/A (BR/RJ) PET (RJ) 1623, DE 18/01/93 * INT. ADAHIR E MATTOS MARCELLINO código 550 · RPI 1164
  6. 13/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 400 · RPI 1009
  7. 07/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 250 · RPI 994
  8. 06/06/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 350 · RPI 972
  9. 17/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO. código 300 · RPI 952

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