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A ONDA E JUSTINU'S RESTAURANTE E DISCOTEQUE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/1988 por BAR E RESTAURANTE JUSTINO REI DA CARNE SECA LTDA, processo nº 814309836. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814309836
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/1988
Data da concessão10/12/1991
Vigência até10/12/2001
TitularBAR E RESTAURANTE JUSTINO REI DA CARNE SECA LTDA
CNPJ do titular29.319.076/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814309836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 10/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE RESTAURANTE E DISCOTEQUE * INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 400 · RPI 1097
  3. 02/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 250 · RPI 1074
  4. 05/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RESTAURANTE E DISCOTEQUE" *INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 350 · RPI 1057
  5. 16/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RESTAURANTE E DISCOTEQUE" * INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 300 · RPI 1037
  6. 15/05/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO E/OU REGISTRO DE CGC/MF ATUALIZADO * INT ANA MERI E LOPES código 090 · RPI 1018
  7. 30/08/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 932

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Classificação figurativa (Viena)