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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/1988 por LUNA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, processo nº 814309674, nas classes 42. Registro em vigor até 03/04/2030.

Número do processo814309674
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/1988
Data da concessão03/04/1990
Vigência até03/04/2030
TitularLUNA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
CNPJ do titular23.318.758/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE BAR, LANCHONETE, RESTAURANTES, RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814309674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190194501 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUNA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  2. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180020171 (25/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>LUNA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  3. 02/01/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160074321 (13/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LUNA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no inciso 1º do artigo 130 da LPI<br /> código IPAS271 · RPI 2452
  4. 16/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2080
  5. 21/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARAPENDI COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ME código 565 · RPI 1872
  6. 12/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1549
  7. 03/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JM. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1012
  8. 31/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JM. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 993
  9. 16/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 969
  10. 20/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA. código 300 · RPI 948

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