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ELIZABETH ARDEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/1988 por BrandCo Elizabeth Arden 2020 LLC, processo nº 814301290, nas classes 03. Registro em vigor até 28/08/2030.

Número do processo814301290
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/1988
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2030
TitularBrandCo Elizabeth Arden 2020 LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES, SABONETE DESODORANTE, SABONETE DE AMÊNDOAS, SABONETE ANTITRANSPIRANTE, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, EXTRATOS DE FLORES, BASES PARA PERFUME DE FLORES, MISTURA DE FRAGÂNCIAS, ÓLEOS ESSENCIAIS, ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEOS PARA TOALETE, ÓLEOS PARA LIMPEZA, ÓLEOS PARA PERFUMARIA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, COSMÉTICOS, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUAS DE CHEIRO, CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA PELE, TALCO PARA TOALETE, SAIS DE BANHO NÃO PARA USO MEDICINAL, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, LOÇÕES CAPILARES, DENTIFRÍCIOS, ANTI-SÉPTICO BUCAL NÃO PARA USO MEDICINAL, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, XAMPUS, LOÇÕES PÓS-BARBA, PRODUTOS PARA BARBEAR, TINTURAS PARA A BARBA, SABÃO PARA BARBEAR, BRONZEADORES COSMÉTICOS, SABONETE GEL, HIDRATANTE PARA O CORPO E PARA O ROSTO, CONDICIONADOR DE CABELO, PRODUTOS PARA CUIDADOS DOS CABELOS, PRODUTO NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTES NOS CABELOS, PRODUTOS DE TOALETE, PRODUTOS PARA REMOVER A PINTURA, RIMEL, COSMÉTICOS PARA AS SOBRANCELHAS, PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS UNHAS, UNHAS POSTIÇAS, PÓ PARA MAQUIAGEM, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, MÁSCARAS DE BELEZA, LÁPIS DE SOBRANCELHA, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LAQUÊ PARA OS CABELOS, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, PÓ PARA MAQUIAGEM, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, BATONS PARA OS LÁBIOS, CERA PARA DEPILAÇÃO, ADESIVOS PARA FIXAR CÍLIOS POSTIÇOS, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, ESMALTE PARA AS UNHAS.;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250191497 (15/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRANDCO ELIZABETH ARDEN 2020 LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2841
  2. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220320820 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRANDCO ELIZABETH ARDEN 2020 LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>BEAUTYGE I [KY]<br/><b>Cessionário: </b>BRANDCO ELIZABETH ARDEN 2020 LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2705
  3. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220320550 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTYGE I<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>FD MANAGEMENT, INC [US]<br/><b>Cessionário: </b>BEAUTYGE I<br/> código IPAS270 · RPI 2701
  4. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190440050 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FD MANAGEMENT, INC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  5. 23/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2120
  6. 05/04/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2100
  7. 07/08/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1625, DE 26/02/2002. RETIRADA A ANOTAÇÃO DO GRAVAME QUE INCIDE SOBRE O PRESENTE REGISTRO. código 796 · RPI 1909
  8. 26/02/2002 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. INCISO II DO ART. 136 DA LPI código 590 · RPI 1625
  9. 26/12/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILEVER N.V. código 565 · RPI 1616
  10. 08/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1544
  11. 15/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELIDA GIBBS B.V (NL) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL. código 565 · RPI 1250
  12. 01/09/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELIZABETH ARDEN , INC (US) *INT. A. J. D'ALMEIDA CABRAL código 565 · RPI 1135
  13. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1030
  14. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RODRIGO SERGIO BONAN DE AGUIAR código 250 · RPI 1009
  15. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RODRIGO SERGIO BONAN DE AGUIAR código 350 · RPI 990
  16. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. RODRIGO SERGIO BONAN DE AGUIAR código 300 · RPI 969

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)