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SAÚDE-LAR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/1988 por ASSISTENCIAL MASTER S/C LTDA, processo nº 814298540. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814298540
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/1988
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2001
TitularASSISTENCIAL MASTER S/C LTDA
CNPJ do titular00.611.179/0001-13
UF · País— · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 20

Serviços médicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814298540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 24/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SAUDE LAR ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR LTDA. (BR/MG) E SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1493 DE 17/08/99, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 565 · RPI 1494
  3. 17/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SAUDE LAR ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR LTDA código 565 · RPI 1493
  4. 01/06/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS código 560 · RPI 1482
  5. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 400 · RPI 1091
  6. 12/03/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT ADILSON DE SOUZA PENA código 250 · RPI 1058
  7. 13/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 350 · RPI 1041
  8. 12/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT ADILSON DE S PENA código 300 · RPI 1022
  9. 19/09/1989 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI * INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 010 · RPI 987

Classificação figurativa (Viena)