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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/1988 por REFRIGERANTES IMPERIAL LTDA, processo nº 814298427, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814298427
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1988
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2020
TitularREFRIGERANTES IMPERIAL LTDA
CNPJ do titular01.542.810/0001-32
UF · PaísGO · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814298427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 25/10/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20120069024 (13/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (SINPI P18)<br /><b>Requerente: </b>REFRIGERANTES IMPERIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O signatário da petição não é o titular do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2390
  3. 31/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2108
  4. 07/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1770
  5. 08/08/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RESPEITANDO A PROTEçãO CONFERIDA PELO AN 051/81. E ESCLAREçA O OBJETIVO SOCIAL DECLARADO. código 610 · RPI 1544
  6. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1005
  7. 05/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 985
  8. 28/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO. * INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 962
  9. 29/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO. * INT. UBERLÂNDIA - MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 945

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