® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FRIAR JOHN CORR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/1988 por DIAGEO SCOTLAND LIMITED, processo nº 814293441. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814293441
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/1988
Data da concessão14/11/1989
Vigência até14/11/1999
TitularDIAGEO SCOTLAND LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814293441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (NL) 037908 DE 26/09/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES. código 735 · RPI 1827
  2. 06/11/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1609
  3. 19/07/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J. & G. STEWART LIMITED (GB) RETIFICAÇÃO DA RPI 1225, DE 25/04/94 POR INCORREÇÃO NO NOME MDO TITULAR INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1233
  4. 24/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CXED. J. & G. STEWART LIMITED (GB) *INT DANIEL & CIA código 565 · RPI 1225
  5. 14/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 995
  6. 03/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 989
  7. 25/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 966
  8. 13/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 947