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PIREPRENE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/1988 por PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI, processo nº 814288359, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814288359
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/1988
Data da concessão13/03/1990
Vigência até13/03/2010
TitularPIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CABOS UNIPOLARES OU MULTIPOLARES DE ENERGIA PARA BAIXA TENSÃO (ATÉ 1KV) COM CONDUTORES DE COBRE E ISOLAÇÃO DE BORRACHA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814288359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 06/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PIRELLI S.P.A. código 565 · RPI 1887
  3. 04/07/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1539
  4. 02/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI CABOS S/A código 565 · RPI 1530
  5. 13/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1009
  6. 26/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC código 250 · RPI 988
  7. 04/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 350 · RPI 963
  8. 22/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 300 · RPI 944