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GURUFER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/1988 por GURUFER IND. E COM. DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA., processo nº 814283861, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814283861
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/1988
Data da concessão13/03/1990
Vigência até13/03/2010
TitularGURUFER IND. E COM. DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA.
CNPJ do titular03.398.583/0001-49
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS EM BRUTO, SEMI-ELABORADOS E SUAS LIGAS; PRODUTOS METALÚRGICOS PLANOS E NÃO PLANOS, ENTRE OUTROS, CHAPAS, PERFIS DOBRADOS, PERFIS SOLDADOS, TELHAS GALVANIZADAS E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814283861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 23/04/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1633
  3. 08/05/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1583
  4. 14/11/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALT. DE NOME E SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM, TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 630 · RPI 1558
  5. 13/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1009
  6. 26/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 988
  7. 11/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. código 350 · RPI 964
  8. 29/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 945

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Classificação figurativa (Viena)