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TURPAK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1988 por J.M. VOITH AG, processo nº 814269168. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814269168
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1988
Data da concessão21/05/1991
Vigência até21/05/2001
TitularJ.M. VOITH AG
UF · País— · AU

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814269168 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2251
  2. 11/03/2003 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 216, § 2º, DA LPI. código 725 · RPI 1679
  3. 21/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GERALDO PARANHOS DE ALMEIDA código 400 · RPI 1068
  4. 22/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GERALDO PARANHOS DE ALMEIDA código 250 · RPI 1051
  5. 25/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GERALDO PARANHOS DE ALMEIDA código 350 · RPI 1034
  6. 01/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. WALDECI DA SILVA código 300 · RPI 1016
  7. 01/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VOITH TURBO GMBH & CO. KG.(DE) *INTGERALDO PARANHOS DE ALMEIDA código 235 · RPI 1016
  8. 28/11/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.116 DO CPI *INT. GERALDO PARANHOS DE ALMEIDA código 090 · RPI 997
  9. 16/11/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM * INT WALDECI DA SILVA código 090 · RPI 943