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SÃO SEBASTIÃO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/1988 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS MIJOLER LTDA - ME, processo nº 814268374. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814268374
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/1988
Data da concessão23/10/1990
Vigência até23/10/2000
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS MIJOLER LTDA - ME
CNPJ do titular67.192.237/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814268374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1663
  2. 18/08/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PADARIA SÃO SEBASTIÃO DE FRANCA. (BR/SP) código 565 · RPI 1443
  3. 29/04/1997 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI *INT. MARKNEL MARCAS E PATENTES código 715 · RPI 1378
  4. 31/12/1996 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARAGRAFO 1 DO ART 115 DO CPI * INT MARKNEL MARCAS E PATENTES código 630 · RPI 1361
  5. 23/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. ASSOCIAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA DE FRANCA código 400 · RPI 1038
  6. 17/04/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA * INT. ASSOCIAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA DE FRANCA código 025 · RPI 1014
  7. 29/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ASSOCIAÇÃO COM. E IND. DE FRANCA código 250 · RPI 984
  8. 07/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ACIF - ASSOCIAÇÃO DO COMERCIO E INDUSTRIA DE FRANCA código 350 · RPI 959
  9. 01/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ACIF- ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FRANCA código 300 · RPI 941

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