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FRISKIES

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/1988 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 814266495. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814266495
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/1988
Data da concessão05/01/1993
Vigência até05/01/2003
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10, 20

Alimentos para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814266495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 400 · RPI 1153
  3. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RICARDO ANTONIO C. REZENDE código 250 · RPI 1132
  4. 07/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RICARDO ANTONIO C. REZENDE código 350 · RPI 1114
  5. 01/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RICARDO ANTONIO C REZENDE código 300 · RPI 1087
  6. 26/03/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE RESENDE código 261 · RPI 1060
  7. 08/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE código 210 · RPI 981
  8. 08/02/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006258158 * INT. RENATO DA FONSECA. código 100 · RPI 955

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)