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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/1988 por NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 814246354. Registro em vigor até 25/02/2028.

Número do processo814246354
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1988
Data da concessão25/02/1998
Vigência até25/02/2028
TitularNATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30, 50

Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814246354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180042317 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  2. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130168073 (29/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Masato Ninomiya<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  3. 28/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1999
  4. 25/02/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES código 400 · RPI 1418
  5. 15/11/1994 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO - PET. 022299 DE 27/06/89 * INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES código 280 · RPI 1250
  6. 19/01/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NEW LIFE LTDA (BR/SP) *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 210 · RPI 1155
  7. 06/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 400 · RPI 1008
  8. 03/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 250 · RPI 989
  9. 25/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 350 · RPI 966
  10. 13/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 947

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