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LIVOSTIN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/1988 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 814235280, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814235280
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/1988
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2020
TitularJOHNSON & JOHNSON
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTO FARMACÊUTICO, A SABER UM PREPARADO ANTI-HISTAMÍNICO E ANTI-ALÉRGICO PARA USO HUMANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814235280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 27/03/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2151
  3. 14/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1558
  4. 21/10/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 1403
  5. 24/09/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 580 · RPI 1347
  6. 05/03/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 900 · RPI 1318
  7. 02/05/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO ANDAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE *INT. DANNEMANN código 690 · RPI 1274
  8. 16/08/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LABORATÓRIOS SINTOFARMA S/A (BR/SP) PET. (SP) 011796, DE 02/05/94 * INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1237
  9. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 400 · RPI 1030
  10. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1010
  11. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 991
  12. 02/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 967