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AUTO PEÇAS E POSTO DE MOLAS PARAIBANO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/1988 por AUTO PECAS E POSTO DE MOLAS PARAIBANO LTDA, processo nº 814234941. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814234941
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/1988
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTO PECAS E POSTO DE MOLAS PARAIBANO LTDA
CNPJ do titular05.544.002/0001-65
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814234941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  2. 30/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. JULIO CÉZAR BRUNI CORRÊA código 250 · RPI 1065
  3. 11/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO PEÇAS E POSTO DE MOLAS" *INT JULIO CÉSAR BRUNI CORRÊA código 350 · RPI 1045
  4. 12/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO PEÇAS E POSTO DE MOLAS"* INT. JULIO CÉSAR BRUNI CORRÊA código 300 · RPI 1022
  5. 02/08/1988 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 928

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