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ARAMIS LAB SERIES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/1988 por ARAMIS INC, processo nº 814222927, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814222927
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1988
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2020
TitularARAMIS INC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES DE TOALETE, XAMPU, PERFUMES, COLÔNIAS, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, ÓLEOS DE BANHO, CREMES E ÓLEOS DE LIMPEZA, CREMES PARA A PELE, LOÇÕES PARA A PELE, EMOLIENTES PARA A PELE, DESODORANTES, ANTI-TRANSPIRANTES, PREPARADOS PARA OS CUIDADOS DOS CABELOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814222927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 29/01/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2195
  3. 14/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1558
  4. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1030
  5. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1010
  6. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 991
  7. 18/04/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 953 , DE 24/01/89 , TENDO EM VISTA QUE AS ANTERIORIDADES PERTENCEM AO PRÓPRIO REQUERENTE * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 965
  8. 18/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 965
  9. 24/01/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.(S) 800276752, 790205270 E 811465462 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 953

Classificação figurativa (Viena)