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CASA DAS CRIANÇAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/1988 por CASA DAS CRIANCAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 814220908, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814220908
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/1988
Data da concessão11/12/1990
Vigência até11/12/2020
TitularCASA DAS CRIANCAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular53.769.071/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BABADOUROS, ROUPAS DE BANHO, CUEIROS PARA BEBÊS, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, CACHECOL, FRALDAS CALÇA, CALÇADOS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CINTAS, CINTOS, COLETES, CUECAS, ENXOVAIS PARA BEBÊS, FAIXAS, FRALDAS PARA BEBÊS EM MATERIAIS TÊXTEIS, GORROS, GRAVATAS, ROUPAS ÍNTIMAS, JAQUETAS, LENÇOS, LUVAS, MACACÕES, MALHAS, MEIAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PULOVERES, ROUPAS DE FANTASIAS, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, VESTIDOS, SUÉTERES, SUNGAS, SUTIÃS, TERNOS, UNIFORMES, XALES, VÉUS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814220908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2649
  2. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100176102 (03/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CASA DAS CRIANCAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GEVALCI OLIVEIRA PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  3. 28/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1560
  4. 11/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT.G.PACHECO FILHO & CIA. LTDA código 400 · RPI 1045
  5. 14/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1028
  6. 06/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSVIDADE DE USO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1008
  7. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 993
  8. 26/07/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 927

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