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LINHA JOVEM MOVEIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/1988 por LINHA JOVEM COMERCIO E PUBLICIDADE LTDA, processo nº 814200400. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814200400
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/1988
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLINHA JOVEM COMERCIO E PUBLICIDADE LTDA
CNPJ do titular24.899.346/0001-31
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 15, 25

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814200400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.MACNA MARA RODRIGUES DO COUTO código 150 · RPI 1086
  2. 23/04/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MAGNA MARA RODRIGUES DO COUTO. código 275 · RPI 1064
  3. 26/09/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. FIAÇÃO E TECELAGEM SÃO JOSÉ S/A (BR/MG) * INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 988
  4. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. O PROPRIO código 350 · RPI 965
  5. 13/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 938 , DE 11/10/88 , POR OMISSÃO DA MARCA) * INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 947
  6. 11/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 938