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DUREINO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/1988 por USINA LIVRAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 814198465. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814198465
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/1988
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2010
TitularUSINA LIVRAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular06.837.850/0001-25
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814198465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2091
  2. 01/06/2010 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO. código 900 · RPI 2056
  3. 25/05/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2055
  4. 25/05/2010 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1680, DE 18/03/2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 2055
  5. 18/03/2003 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAçãO GENéRICA. código 610 · RPI 1680
  6. 18/03/2003 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a classe correspondente. código 680 · RPI 1680
  7. 18/03/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREçA DIVERGêNCIA DE CNPJ/MF E APRESENTE CóPIA DO CARTãO ATUALIZADO. código 690 · RPI 1680
  8. 30/03/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LULU INDÚSTRIA E COMÉRCIO CORDISLÂNDIA LTDA (BR/MG) PET (MG) 003614 DE 04/09/98 código 552 · RPI 1473
  9. 20/04/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO código 920 · RPI 1168
  10. 17/11/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CAMILO VERSIAMI GUSMÃO código 910 · RPI 1146
  11. 16/06/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LAMURCY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (SP) PET. (SP) 012114,DE 24/04/92 *INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO código 550 · RPI 1124
  12. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CAMILO VERSIANI GUSMAO código 400 · RPI 1005
  13. 05/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO código 250 · RPI 985
  14. 14/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO. código 350 · RPI 956
  15. 04/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 937

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