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VESUPRIM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1988 por CIBA-GEIGY AG, processo nº 814186947. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814186947
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1988
Data da concessão08/08/1989
Vigência até08/08/1999
TitularCIBA-GEIGY AG
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 30

Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814186947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/02/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SP) 048059, DE 09/11/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT. MARINA DO AMARAL VARELLA ALCOVER. código 735 · RPI 1884
  2. 29/03/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN SEENSEM código 700 · RPI 1217
  3. 10/08/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT DANNEMANN código 900 · RPI 1184
  4. 30/03/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SUPRI-M DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTO E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 000130, DE 04/01/93. *INT. DANNEMANN. código 550 · RPI 1165
  5. 08/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMAMOREIRA código 400 · RPI 981
  6. 14/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 956
  7. 27/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 936

Mesma marca em outras classes