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AUTO RETRATO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/1988 por AUTO RETR IND E COM DE MOL QUAD E POR RETRATOS LTD, processo nº 814183875. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814183875
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/1988
Data da concessão16/01/1990
Vigência até16/01/2000
TitularAUTO RETR IND E COM DE MOL QUAD E POR RETRATOS LTD
CNPJ do titular93.129.351/0001-88
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 25, 40

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814183875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1594
  2. 29/12/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). AXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1143 , DE 27/10/92 TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL.*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA. código 795 · RPI 1152
  3. 29/12/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED ARTYS INDUSTRIA COMERCIO DE ARTIGOS PARA PINTURAS LTDA-ME (BR-RS) *INT CUSTODIO DE ALMEIDA código 565 · RPI 1152
  4. 27/10/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 690 · RPI 1143
  5. 16/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1002
  6. 15/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 250 · RPI 982
  7. 14/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 350 · RPI 956
  8. 27/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 936

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)