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PÃO DE QUEIJO E CIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/1988 por MONITONIE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 814173136. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814173136
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/1988
Data da concessão20/08/1991
Vigência até20/08/2001
TitularMONITONIE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular28.268.555/0001-38
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814173136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 22/10/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT ACAL MARCAS E PATENTES LTDA código 888 · RPI 1351
  3. 08/06/1993 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENCAO DO REGISTRO REC P & C INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR-MG) * INT ACAL código 515 · RPI 1175
  4. 16/03/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. ACAL MARCAS E PATENTES LTDA código 805 · RPI 1163
  5. 09/06/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. P & C INDÚSTRIA E COM3ERCIO LTDA (BR/MG) * INT. ACAL MARCAS E PATENTES LTDA código 510 · RPI 1123
  6. 20/08/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ACAL M E PATS código 400 · RPI 1081
  7. 09/04/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. ACAL - MARCAS E PATENTES LTDA código 275 · RPI 1062
  8. 29/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. REC. P&C INDUSTRIA E COMERCIO LTDA *INT. ACAL MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 984
  9. 07/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT.ACAL-MARCAS E PAT.LTD código 350 · RPI 959
  10. 20/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 935

Classificação figurativa (Viena)