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COOPERCITRUS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/1988 por COOP DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SAO PAULO, processo nº 814169236. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814169236
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1988
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2010
TitularCOOP DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SAO PAULO
CNPJ/CPF do titular45.236.791/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40, 50

Gorduras e óleos comestíveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814169236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI código 700 · RPI 2173
  2. 02/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1804
  3. 02/08/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 013751, DE 10/04/00, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA código 735 · RPI 1804
  4. 02/08/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1520, DE 22/02/00, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO SER ANTERIOR A 2000. código 795 · RPI 1804
  5. 22/02/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1520
  6. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLOVIS VASSIMON JR código 400 · RPI 1005
  7. 29/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA código 250 · RPI 984
  8. 28/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA. código 350 · RPI 958
  9. 11/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 938

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Classificação figurativa (Viena)