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HERCULES SUPER DEEP TREAD

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/1988 por PIRELLI TYRE S.P.A., processo nº 814165222. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814165222
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1988
Data da concessão17/12/1991
Vigência até17/12/2001
TitularPIRELLI TYRE S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814165222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1979
  2. 05/10/2004 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(BR/RJ)018577, DE 30/04/01,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA CADUCIDADE.INT.MOMSEM LEONARDOS. código 735 · RPI 1761
  3. 05/10/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1573, DE 28/02/2001, TENDO ERRO MATERIAL código 795 · RPI 1761
  4. 05/10/2004 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(BR/SP)032457, DE 15/08/2000, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART.219 C/C A RESOLUÇÃO 051/97(DIRETRIZES).INT.GLOBBAL MARCAS E PATENTES. código 740 · RPI 1761
  5. 28/02/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SHOPCAR PNEUS, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃOLTDA. (SP), PET (BR/SP) 032457, DE 15/08/2000. código 552 · RPI 1573
  6. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI PNEUS S/A código 565 · RPI 1486
  7. 12/12/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT WILSON SILVEIRA código 920 · RPI 1306
  8. 11/04/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT. WILSON SILVEIRA código 910 · RPI 1271
  9. 26/07/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SANCHEZ INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 01061, DE 18/04/94 *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT E M. LTDA código 550 · RPI 1234
  10. 17/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1098
  11. 30/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 250 · RPI 1078
  12. 07/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 994
  13. 11/07/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. HÉRCULES S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS (BR/SP) * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 205 · RPI 977
  14. 06/06/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI N 954 , DE 31/01/89 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 235 · RPI 972
  15. 31/01/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 235 · RPI 954
  16. 11/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 938