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BUTTER RINGS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/04/1988 por GRUPO CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 814159869. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814159869
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1988
Data da concessão30/01/1990
Vigência até30/01/2000
TitularGRUPO CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular61.158.283/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814159869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1594
  2. 22/10/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT CELSO DE MARCO ADVOGADO código 888 · RPI 1351
  3. 07/04/1992 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. BAUDUCCO & CIA. LTDA. (BR/SP) *INT. CELSO DE MARCO. código 515 · RPI 1114
  4. 10/09/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. CELSO DE MARCO código 805 · RPI 1084
  5. 26/03/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. BAUDUCCO & CIA LTDA (BR/SP) *INT.AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 510 · RPI 1060
  6. 01/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CELSO DE MARCO código 400 · RPI 1004
  7. 22/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CELSO DE MARCO código 250 · RPI 983
  8. 14/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CELSO DE MARCO. código 350 · RPI 956
  9. 04/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 937

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