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VIVIDENT ARCOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/1988 por ARCOR DO BRASIL LTDA, processo nº 814137350. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814137350
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1988
Data da concessão17/04/1990
Vigência até17/04/2000
TitularARCOR DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular54.360.656/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814137350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET. (SP)054072, DE 08/11/99. código 700 · RPI 1537
  2. 06/01/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. *INT.TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES código 849 · RPI 1411
  3. 07/03/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. PERFETTI S.P.A (IT) *INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES código 580 · RPI 1266
  4. 26/07/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES código 910 · RPI 1234
  5. 25/05/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: PERFETTI S.P.A. (IT) PET (SP) 007636, DE 11/03/93 *INT. TOLEDO CORRÊA código 550 · RPI 1173
  6. 17/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 400 · RPI 1014
  7. 22/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 983
  8. 08/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 350 · RPI 955
  9. 20/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 935

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