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CA-DATAMACS/IDMS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/1988 por CA, Inc., processo nº 814135153, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814135153
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/1988
Data da concessão30/06/1992
Vigência até30/06/2022
TitularCA, Inc.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE '' SOFTWARE''; SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E TREINAMENTO DE MÃO DE OBRA PARA A UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS DE PROGRAMAS DE '' SOFTWARE''; SERVIÇOS DE ANÁLISE E DE PROCESSAMENTO DE DADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814135153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160094196 (06/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CA, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  3. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120095541 (13/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CA, Inc.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  4. 28/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMPUTER ASSOCIATES INTERNATIONAL, INC. ( E NOME ALTERADO ) código 565 · RPI 2073
  5. 29/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1821
  6. 10/01/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPUTER ASSOCIATES DO BRASIL LTDA (BR/SP) *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 565 · RPI 1258
  7. 14/06/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. PINHEIRONETO-ADVOGADOS. código 690 · RPI 1228
  8. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PINHEIRO NETO - ADVS código 400 · RPI 1126
  9. 25/02/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 275 · RPI 1108
  10. 06/03/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCPATENTES E MARCAS LTDA (BR/SP) * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 210 · RPI 1008
  11. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 350 · RPI 987
  12. 04/04/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA (BR/SP) * INT PINHEIRO NETO código 205 · RPI 963
  13. 20/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 935