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PILÃO INSTANT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/1988 por JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA., processo nº 814116647. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814116647
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/1988
Data da concessão12/12/1989
Vigência até12/12/2019
TitularJACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.
CNPJ do titular02.333.707/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814116647 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160021351 (03/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  3. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140169859 (22/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>D.E CAFES DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  4. 08/11/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140169859 (22/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>D.E CAFES DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Procedido reexame do mérito da petição, sendo procedida anulação do despacho pelo indeferimento, publicado na RPI 2387, de 04 de Outubro de 2016.<br /> código IPAS403 · RPI 2392
  5. 04/10/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140169859 (22/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>D.E CAFES DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Procuração vencida.<br /> código IPAS271 · RPI 2387
  6. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130040207 (08/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>D.E CAFES DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  7. 01/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2030
  8. 30/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAFÉ PILÃO - CABLOCO LTDA código 565 · RPI 1847
  9. 22/03/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO DE REG. ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE.INT.-VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS código 690 · RPI 1785
  10. 12/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ código 565 · RPI 1549
  11. 21/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1511
  12. 12/12/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 400 · RPI 999
  13. 01/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI código 250 · RPI 980
  14. 31/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI. código 350 · RPI 954
  15. 06/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 933

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