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TELEADVENTISTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/1988 por CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, processo nº 814108288. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814108288
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/1988
Data da concessão17/04/1990
Vigência até17/04/2010
TitularCONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA
CNPJ do titular33.871.088/0001-76
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 40

Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814108288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 06/07/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2061
  3. 06/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSIST. SOCIAL código 565 · RPI 2061
  4. 02/01/2002 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E PROVE QUE O SIGNATáRIO DO DOCUMENTO DE CESSãO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONáRIA. INT: TAVARES E COMPANHIA. código 620 · RPI 1617
  5. 12/09/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. código 690 · RPI 1549
  6. 17/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LINHARES & LINHARES ASS. PROP. INDL. S/C LTDA código 400 · RPI 1014
  7. 16/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LINHARES MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR LTDA. código 350 · RPI 969
  8. 20/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LINHARES MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR LTDA código 300 · RPI 948

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