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POLITUR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1988 por POLITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 814105670. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814105670
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/1988
Data da concessão22/09/1992
Vigência até22/09/2002
TitularPOLITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular56.554.595/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814105670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 22/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS LENA código 400 · RPI 1138
  3. 26/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE NANI JÚNIOR código 250 · RPI 1121
  4. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE NANI J'NIOR código 350 · RPI 1105
  5. 17/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE NANI JUNIOR código 300 · RPI 1085
  6. 23/04/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MARIO DE NANI JUNIOR código 261 · RPI 1064
  7. 26/09/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. O PROPRIO código 210 · RPI 988
  8. 18/04/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. O ÍTEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG) N 006608833 *INT. MARIO DE NANI JUNIOR código 100 · RPI 965

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