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GOLDEN LINE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/1988 por ODRIOZOLA'S EXPORT COM NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA, processo nº 814100090. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814100090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/1988
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2000
TitularODRIOZOLA'S EXPORT COM NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA
CNPJ do titular55.423.818/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 40

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814100090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1547
  2. 23/06/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART 143 DA LPI. código 900 · RPI 1435
  3. 23/06/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP)043935, DE 30/12/96 TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO DESPACHO DE DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE código 735 · RPI 1435
  4. 23/06/1998 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(SP) 019805, DE 05/06/96 INCISO I DO ART 219 DA LPI. código 740 · RPI 1435
  5. 23/06/1998 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). RECURSO E DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE DAS RPIS 1374 DE 01/04/97 E 1352, DE 29/10/96, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO, DE PROVAS DE USO (SP) 0198/05, DE 05/06/96 FOI PROTOCOLADA FORA DO PRAZO. código 795 · RPI 1435
  6. 01/04/1997 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC WHEATON DO BRASIL S/A INDÚSTRIA E COMERCIO (BR/SP) *INT. COMETA MARCAS E PATENTES código 580 · RPI 1374
  7. 29/10/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 910 · RPI 1352
  8. 02/04/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. WHEATON DO BRASIL S/A IND E COMERCIO (BR/SP) PET(SP) 053129, DE 12/12/95 * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1322
  9. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1013
  10. 08/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 981
  11. 31/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 954
  12. 06/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 933

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Classificação figurativa (Viena)