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NATURAL ATE NA COR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/1988 por CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, processo nº 814098355. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814098355
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/1988
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2001
TitularCIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ do titular01.851.716/0001-65
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814098355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1669
  2. 30/03/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIPA RIO - INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA (BR/RJ) * INT. VILASE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 565 · RPI 1165
  3. 24/11/1992 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI CESSINARIAS - CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. (BR/GO) PET. (SP) 037230, DE 03/12/91. * INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 720 · RPI 1147
  4. 30/06/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALINER A MARCAS *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 620 · RPI 1126
  5. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS. LTDA código 400 · RPI 1057
  6. 13/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS. S/C código 250 · RPI 1041
  7. 05/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1021
  8. 02/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1000

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