® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FRUKOL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/1988 por CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS, processo nº 814083595. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814083595
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1988
Data da concessão07/05/1991
Vigência até07/05/2001
TitularCIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS
CNPJ do titular45.994.365/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814083595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 29/04/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18000053169 (11/12/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (SINPI P19)<br /><b>Requerente: </b>CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REFERENTE PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO Nº 18000053169 DE 11/12/2000, TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS271 · RPI 2260
  3. 29/04/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18000053170 (11/12/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REFERENTE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO, PROTOCOLO Nº18000053170 DE 11/12/2000, TENDO EM VISTA NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS271 · RPI 2260
  4. 05/08/2003 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEçãO CONFERIDA POR OCASIãO DA CONCESSãO DO REGISTRO. REFERENTE àS PETIçõES DEINPI/SP 053169 E DEINPI/SP 053170, AMBAS DE 11.12.2000. código 610 · RPI 1700
  5. 07/03/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. TOLÊDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 920 · RPI 1266
  6. 26/07/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 910 · RPI 1234
  7. 24/08/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. Q-REFRES- KO S/A (BR/SA) PET. (SP) 019328, DE 07/06/93 * INT. TOLEDO CORRÊA código 550 · RPI 1186
  8. 18/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. TOLEDO CORRÊA código 815 · RPI 1172
  9. 22/12/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C código 805 · RPI 1151
  10. 04/02/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. Q-REFRES-KO S/A(BR/SP) *INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PAT. código 510 · RPI 1105
  11. 07/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. TOLEDO CORRÌEA MARCAS E PATS. código 400 · RPI 1066
  12. 08/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATS. código 250 · RPI 1049
  13. 28/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DARPI 1006 ,DE 13/02/90 , TENDO EM VISTA OMISSÃO NA APOSTILA *INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1030
  14. 13/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1006
  15. 08/08/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. Q REFRESKO S/A (BR/SP) * INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES SC LTDA código 205 · RPI 981
  16. 31/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 954
  17. 06/09/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 933

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS

Classificação figurativa (Viena)